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LEI
Templos religiosos serão isentos de taxas municipais em Ji-Paraná

Data da notícia: 19/12/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20131219-132.jpg[/IMG] (Da Redação) Um projeto de lei de autoria dos vereadores Joziel Carlos de Brito e Joaquim Teixeira, ambos do PMDB, concede isenção de taxas municipais aos templos de qualquer culto localizados no município de Ji-Paraná. Segundo a lei, para que as entidades tenham direito à isenção, é necessário a comprovação de uso da propriedade para o fim religioso, devendo ser apresentado também a referida documentação do imóvel, podendo ser contrato de locação, ou comodato devidamente registrado, ou ainda, da justificativa da posse judicial.
O beneficio está previsto na constituição federal e já recebeu decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal. Os templos e igrejas deverão requerer junto ao órgão competente a devida isenção a que tem direito a partir da promulgação desta lei.
Para o vereador Joziel Carlos de Brito a lei vem de encontro a uma antiga necessidade dos templos religiosos. ?Esperamos assim permitir que estes templos possam funcionar sem o ônus de ser tachado por tributos municipais, já que os mesmos não visam lucro?.
?Estas entidades que ficarão isentos da taxação já prestam serviços relevantes ao município, pois já realizam na sua maioria serviços sociais de grande importância para toda a sociedade jiparanaense? ressaltou Joaquim Teixeira. Com informações da Assessoria.

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